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segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Conceitos Básicos 2 - Perito Judicial Contábil e Assistente Técnico


     A prova pericial judicial é uma das sete provas admitidas em juízo, destinada a instruir o processo judicial para subsidiar o julgador à decisão.
     A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados à realização da prova pericial judicial.
     A parte que deseja a realização da prova pericial deve requerê-la ao juízo na fase de provas.
     O juiz apreciará o pedido devendo indeferi-lo caso a matéria, objeto da prova, não for de natureza técnica pleiteada, as provas  produzidas no processo já foram suficientes, a realização da prova requerida for impraticável ou não houver necessidade de prova técnica.
     O juiz poderá ainda, caso as partes não tenham requerido a prova pericial, determinar a sua realização  “de ofício”, se entender que a prova é imprescindível para o julgamento do conflito.
     No ato do deferimento ou da determinação, o juiz deverá nomear o perito, fixar prazo de entrega do laudo pericial, abrir prazo para formulação de quesitos, indicação de Assistente Técnico e, após, para que o perito apresente sua estimativa de honorários periciais.
     O Perito nomeado deverá possuir nível superior em Ciências Contábeis, inscrito e regular no Conselho Regional de Contabilidade.
     O Perito deve comprovar sua habilitação mediante apresentação de certidão específica, emitida pelo CRC.
     O Perito deve manter conhecimento atualizado de Contabilidade, mediante programas de capacitação, treinamento e especialização das Normas Brasileiras de Contabilidade, técnicas contábeis aplicáveis à perícia e das normas jurídicas.
     O assistente Técnico indicado pela parte deverá possuir também nível superior e demais requisitos do perito do juízo.
     A Indicação do Assistente Técnico é optativa para a parte, podendo não indicá-lo, caso entenda desnecessário.
     Assim, podemos conceituar o Perito do Juízo, como o Contador regulamentado e inscrito no CRC nomeado pelo juiz, para a realização da prova pericial através da perícia contábil.


quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

UNIFICAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA DISCIPLINA DE PERÍCIA CONTÁBIL


No 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado na cidade de Gramado – RS em 2008 foi apresentada, por um grupo de pesquisadores coordenados por Juarez Domingues Carneiro uma proposta nacional de unificação do conteúdo programático das disciplinas do curso de graduação em Ciências Contábeis.

A proposta inegavelmente audaciosa tornaria viável o trânsito por todo o país o estudante de Ciências Contábeis sem prejuízo da continuidade das disciplinas comuns.

A disciplina de Perícia Contábil seria beneficiada, porque permitiria uma uniformização do aprendizado e consequentemente uma melhoria na formação profissional.

A análise do conteúdo programático proposto pelos pesquisadores revela que no Rio de Janeiro já estamos avançados nesta uniformização, porque ante a necessidade de um programa que permitisse ao aluno ingressar diretamente no mercado, foi organizado e implantado no CRC/RJ em 2004, sendo posteriormente estendido para a Mackenzie-Rio (2006), URFJ (2009) e UNILASALLE (2009), tendo como elo comum a minha participação, tanto na organização quanto na implementação.

Os resultados têm sido positivos, porque grande números de  novos colegas peritos e assistentes técnicos são oriundos destas instituições.

Assim, convido os colegas do meio acadêmico do Rio de Janeiro e dos demais estados, a adotarem o programa proposto pelos pesquisadores e ofereço o conteúdo programático das instituições citadas. [Ver em anexos de blog.]