segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

Conceitos Básicos 2 - Perito Judicial Contábil e Assistente Técnico


     A prova pericial judicial é uma das sete provas admitidas em juízo, destinada a instruir o processo judicial para subsidiar o julgador à decisão.
     A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados à realização da prova pericial judicial.
     A parte que deseja a realização da prova pericial deve requerê-la ao juízo na fase de provas.
     O juiz apreciará o pedido devendo indeferi-lo caso a matéria, objeto da prova, não for de natureza técnica pleiteada, as provas  produzidas no processo já foram suficientes, a realização da prova requerida for impraticável ou não houver necessidade de prova técnica.
     O juiz poderá ainda, caso as partes não tenham requerido a prova pericial, determinar a sua realização  “de ofício”, se entender que a prova é imprescindível para o julgamento do conflito.
     No ato do deferimento ou da determinação, o juiz deverá nomear o perito, fixar prazo de entrega do laudo pericial, abrir prazo para formulação de quesitos, indicação de Assistente Técnico e, após, para que o perito apresente sua estimativa de honorários periciais.
     O Perito nomeado deverá possuir nível superior em Ciências Contábeis, inscrito e regular no Conselho Regional de Contabilidade.
     O Perito deve comprovar sua habilitação mediante apresentação de certidão específica, emitida pelo CRC.
     O Perito deve manter conhecimento atualizado de Contabilidade, mediante programas de capacitação, treinamento e especialização das Normas Brasileiras de Contabilidade, técnicas contábeis aplicáveis à perícia e das normas jurídicas.
     O assistente Técnico indicado pela parte deverá possuir também nível superior e demais requisitos do perito do juízo.
     A Indicação do Assistente Técnico é optativa para a parte, podendo não indicá-lo, caso entenda desnecessário.
     Assim, podemos conceituar o Perito do Juízo, como o Contador regulamentado e inscrito no CRC nomeado pelo juiz, para a realização da prova pericial através da perícia contábil.


quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Conceitos Básicos - 1


 Conceituação De Perícia Contábil



     A NBC TP 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil conceitua a perícia contábil como conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à  justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil.
     O referido conceito apesar de correto, o discente não tem condições de localizar a perícia contábil no contexto do conflito  .
     Após diversas experiências, constatei que o discente consegue compreender o conceito de perícia contábil, quando inserido no fluxograma do processo.
     O conflito tem sua origem na conduta humana pela responsabilidade do descumprimento de um dever contratual ou extracontratual.

   Pessoa 1                                                                       Conciliação
                       {      Conflito ==>   Solução  ==>    {        Arbitragem
   Pessoa 2                                                                       Judicial

     A solução deste conflito pode ocorrer pela conciliação entre ambos na esfera administrativa conflitantes, pela intermediação de um árbitro e finalmente pela esfera judicial.
     Na hipótese de conciliação os conflitantes através do diálogo direto estabelecem as condições para por fim ao conflito podem a reparação ser um simples pedido de desculpa até uma indenização por reparação.
     A arbitragem no Brasil, foi regulamentada pela Lei 9.307/96, sendo vedada para questões de estado direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.
     As pessoas capazes poderão escolher um árbitro, para decidir sobre a lide, cuja decisão possui força de sentença judicial.
     A esfera judicial é a forma mais gravosa de solução de um conflito onde a intervenção do estado, através de um juiz de direito, é determinante para dirimir a lide.
     O Juiz de direito profere a sentença judicial que impõe às partes ( autor e réu ) a solução do conflito.

Arbitragem
                           {     ==> Pedido Inicial  ===> Citação do Réu ===> Contestação
Judicial



    Na arbitragem e na esfera judicial, o processo é iniciado através do pedido inicial, onde a parte que se julga prejudicada apresenta seus argumentos e pedidos contra a outra parte.
     Após recebida e processada, o réu é citado para oferecer, se desejar, contestação contra os fatos, o direito e os pedidos elencados.

                                                                                Sentença
Judicial ===> Contestação ===> Juiz ===> 
                                                                                Provas

     Recebida a contestação na esfera judicial, o Juiz poderá proferir a sentença diretamente ou, caso entenda que o processo não está suficientemente instruído determinar que as partes requeiram as provas que desejarem.O Juiz poderá ainda determinar a produção de prova.
     O Código de Processo Civil prevê a produção de sete tipos de provas, são elas:

  1. Testemunhal
  2. Depoimento Pessoal
  3. Confissão
  4. Documental
  5. Exibição
  6.  Inspeção
  7. Pericial

     As provas Testemunhal, Depoimento Pessoal e Confissão estão ligadas a pessoa enquanto as provas Documental, Exibição e Inspeção ligadas a coisa.
     A prova pericial é considerada a mais completa das provas, porque através dela é possível realizar todas as demais provas admitidas em juízo, ou seja, o perito nomeado pelo juiz poderá ouvir testemunhas que viram o conflito, tomar  o depoimento de pessoas que conhecem o conflito, a confissão das partes, além de juntar documentos obtidos durante as diligências, solicitar a exibição de documentos ou coisas e realizar inspeção em locais ou coisas.
     Assim, podemos definir a prova pericial judicial como uma das sete provas admitidas em juízo, destinada a instruir o processo judicial para subsidiar o julgador á decisão.
     A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos e científicos, destinados à realização da prova pericial judicial.












quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

UNIFICAÇÃO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA DISCIPLINA DE PERÍCIA CONTÁBIL


No 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade realizado na cidade de Gramado – RS em 2008 foi apresentada, por um grupo de pesquisadores coordenados por Juarez Domingues Carneiro uma proposta nacional de unificação do conteúdo programático das disciplinas do curso de graduação em Ciências Contábeis.

A proposta inegavelmente audaciosa tornaria viável o trânsito por todo o país o estudante de Ciências Contábeis sem prejuízo da continuidade das disciplinas comuns.

A disciplina de Perícia Contábil seria beneficiada, porque permitiria uma uniformização do aprendizado e consequentemente uma melhoria na formação profissional.

A análise do conteúdo programático proposto pelos pesquisadores revela que no Rio de Janeiro já estamos avançados nesta uniformização, porque ante a necessidade de um programa que permitisse ao aluno ingressar diretamente no mercado, foi organizado e implantado no CRC/RJ em 2004, sendo posteriormente estendido para a Mackenzie-Rio (2006), URFJ (2009) e UNILASALLE (2009), tendo como elo comum a minha participação, tanto na organização quanto na implementação.

Os resultados têm sido positivos, porque grande números de  novos colegas peritos e assistentes técnicos são oriundos destas instituições.

Assim, convido os colegas do meio acadêmico do Rio de Janeiro e dos demais estados, a adotarem o programa proposto pelos pesquisadores e ofereço o conteúdo programático das instituições citadas. [Ver em anexos de blog.]

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

A contribuição do Núcleo de Práticas Contábeis - NPC no aprendizado de perícia

O ensino da Perícia Contábil no estado do Rio de Janeiro vem evoluindo significativamente com o ingresso de profissionais da área no meio acadêmico.

Ocorre, contudo, que os peritos e assistentes técnicos se estabelecem em pequenas empresas prestadoras de serviços, limitando a possibilidade dos iniciantes adquirirem experiência no exercício da atividade pericial.

O Núcleo de Práticas Contábeis - NPC vem suprir esta lacuna, permitindo ao aluno, egresso e profissionais afastados, treinarem exercendo, na prática, as atribuições periciais. 

Após dois anos de tentativas, a Mackenzie-Rio  abraçou  nosso projeto, que teve como inspiração o Núcleo de Práticas Contábeis da Unilasalle de Niterói que já  vem colhendo os frutos do seu projeto. Ambas as instituições contam com a  parceria do Sindicont-Rio e da Nasajon.

Convidamos a todas as demais entidades acadêmicas a conhecer e a implementar esse projeto, seguindo  o exemplo do curso de Direito, para que futuramente se torne obrigatório na formação do bacharel de Ciências Contábeis.

quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

O começo. O que é Perícia?

Perícia é um trabalho técnico de natureza científica desenvolvido por profissional capacitado e habilitado para tal, onde exige-se rigor na sua execução. Sendo assim, a perícia poderá estar presente em qualquer área.
Seguem algumas definições:

"Perícia é um instrumento especial de constatação, prova ou demonstração, científica ou técnica, da veracidade de situações, coisas ou fatos". ( Valder Luiz Palombo Alberto)"

"Perícia contábil é a verificação de fatos ligados ao patrimônio individualizado visando oferecer opinião, mediante questão proposta. Para tal opinião realizam-se exames, vistorias, indagações, avaliações, arbitramentos,em suma todo e qualquer procedimentos necessário à opinião." (Valder Luiz Palombo Alberto)"

"É a peça escrita, na qual o perito-contador expressa, de forma circunstanciada, clara e objetiva, as sínteses do objetivo da perícia, os estudos e as observações que realizou, as diligências realizadas, os critérios adotados e os resultados fundamentados, e as suas conclusões. " NBC.T 13