A NBC TP 01 – Norma Técnica de Perícia Contábil conceitua a perícia contábil como conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil.
O referido conceito apesar de correto, o discente não tem condições de localizar a perícia contábil no contexto do conflito .
Após diversas experiências, constatei que o discente consegue compreender o conceito de perícia contábil, quando inserido no fluxograma do processo.
O conflito tem sua origem na conduta humana pela responsabilidade do descumprimento de um dever contratual ou extracontratual.
Pessoa 2 Judicial
A solução deste conflito pode ocorrer pela conciliação entre ambos na esfera administrativa conflitantes, pela intermediação de um árbitro e finalmente pela esfera judicial.
Na hipótese de conciliação os conflitantes através do diálogo direto estabelecem as condições para por fim ao conflito podem a reparação ser um simples pedido de desculpa até uma indenização por reparação.
A arbitragem no Brasil, foi regulamentada pela Lei 9.307/96, sendo vedada para questões de estado direito pessoal de família e de outras que não tenham caráter estritamente patrimonial.
As pessoas capazes poderão escolher um árbitro, para decidir sobre a lide, cuja decisão possui força de sentença judicial.
A esfera judicial é a forma mais gravosa de solução de um conflito onde a intervenção do estado, através de um juiz de direito, é determinante para dirimir a lide.
O Juiz de direito profere a sentença judicial que impõe às partes ( autor e réu ) a solução do conflito.
Na arbitragem e na esfera judicial, o processo é iniciado através do pedido inicial, onde a parte que se julga prejudicada apresenta seus argumentos e pedidos contra a outra parte.
Após recebida e processada, o réu é citado para oferecer, se desejar, contestação contra os fatos, o direito e os pedidos elencados.
Recebida a contestação na esfera judicial, o Juiz poderá proferir a sentença diretamente ou, caso entenda que o processo não está suficientemente instruído determinar que as partes requeiram as provas que desejarem.O Juiz poderá ainda determinar a produção de prova.
O Código de Processo Civil prevê a produção de sete tipos de provas, são elas:
- Testemunhal
- Depoimento Pessoal
- Confissão
- Documental
- Exibição
- Inspeção
- Pericial
As provas Testemunhal, Depoimento Pessoal e Confissão estão ligadas a pessoa enquanto as provas Documental, Exibição e Inspeção ligadas a coisa.
A prova pericial é considerada a mais completa das provas, porque através dela é possível realizar todas as demais provas admitidas em juízo, ou seja, o perito nomeado pelo juiz poderá ouvir testemunhas que viram o conflito, tomar o depoimento de pessoas que conhecem o conflito, a confissão das partes, além de juntar documentos obtidos durante as diligências, solicitar a exibição de documentos ou coisas e realizar inspeção em locais ou coisas.
Assim, podemos definir a prova pericial judicial como uma das sete provas admitidas em juízo, destinada a instruir o processo judicial para subsidiar o julgador á decisão.
A perícia contábil é o conjunto de procedimentos técnicos e científicos, destinados à realização da prova pericial judicial.
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