quarta-feira, 21 de setembro de 2011

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE COMENTADAS – HONORÁRIOS PERICIAIS – ART.49 A 59 (Parte 2/3)



As normas brasileiras de contabilidade PP 01 do Perito estabelece os procedimentos para sua atuação.
Ocorre que o mercado é dinâmico, estabelecendo mudanças contínuas e exigindo a adaptação da norma a nova realidade.
Esse trabalho é o segundo da série tecendo comentários sobre os artigos da norma que tratam dos honorários periciais sempre objetivando diminuir a distância entre a norma e a prática do mercado.


NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC PP 01 – NORMA PROFISSIONAL DO PERITO - HONORÁRIOS


Elaboração de Proposta

60. O perito-contador deve elaborar a proposta de honorários, observando o disposto no item XXXXX e seus subitens, estimando, quando possível, o número de horas para a realização do trabalho13, por etapa e por qualificação dos profissionais (auxiliares, assistentes, seniores, etc.) considerando os trabalhos a seguir especificados:

13- Este método é eficaz nos estados que possuem pesquisa de mercado estruturada por tarefa e por empreitada.
Nos demais estados, a utilização deste método gera impugnação das partes, quando julgam alto o valor, questionando o número de horas e o valor-hora.

61. retirada e entrega dos autos;14

14- Nos estados que possui pesquisa de mercado, o número de horas disponibilizadas para retirada e entrega depende diretamente da distancia entre o local de trabalho do perito e o cartório onde o processo será entregue.

(a) leitura e interpretação do processo;15

15- A leitura e interpretação do processo estão diretamente relacionada ao tamanho do processo, devendo ser privilegiada a leitura apenas das peças diretamente ligadas a prova pericial.

(b) preparação de Termos de Diligências para arrecadação de provas e comunicações às partes, terceiros e peritos-contadores assistentes;16

16- A comunicação às partes é obrigatória no início das diligências, conforme prevê o artigo 431-A do CPC.
A comunicação deverá ser renovada tantas quanto forem às necessidades do perito realizar diligências.
(c) realização de diligências;17

17- As diligências se dividem na interna, quando perito deverá promover o inventário do processo e a externa, quando o perito promove incursão fora do processo, quando a comunicação às partes é obrigatória.


(d) pesquisa documental e exame de livros contábeis, fiscais e societários;18

18- A pesquisa e o exame devem ser feita em toda documentação disponibilizada no curso da realização do Laudo Pericial.

(e) realização de planilhas de cálculos, quadros, gráficos, simulações e análises de resultados; 18-a

18-a- As planilhas de cálculos devem ser elaboradas prioritariamente na fase de liquidação do processo, nos limites da coisa julgada.
Na fase de instrução poderá ser apresentadas simulando todas as hipóteses existentes nos quesitos ou nos pedidos e na defesa da empresa.

(f) laudos interprofissionais; 19

19-  O  perito poderá se valer de Laudos de outras especialidades técnicas, devendo assim, criar um cadastro pessoal de profissionais de outras áreas..
É recomendado que o perito estabeleça convênios com outros profissionais, definindo um percentual, para laudos interprofissionais, permitindo assim, a possibilidade de antecipadamente incluí-lo na sua estimativa de honorários.

 (g) elaboração do laudo;20

20- A elaboração do Laudo Pericial consiste na redação do trabalho, ou seja: considerações iniciais, transcrição e respostas aos quesitos, considerações finais e encerramento.

 (h) reuniões com peritos-contadores assistentes, quando for o caso;21

21- As reuniões com os Assistentes Técnicos só existirão se as partes tiverem tempestivamente indicado os Assistentes Técnicos.
O Código de Processo Civil não estabelece obrigatoriedade de reuniões com os Assistentes Técnicos, mas tão somente a comunicação para início de diligências.
  
(i) revisão final.22

22- A revisão final consiste todos os acertos, após cada reunião com os Assistentes Técnicos e revisão geral antes da entrega do laudo.

(j) despesas com viagens, hospedagens, transporte, alimentação, etc.23

23- As despesas com viagens, hospedagem, transporte, alimentação e outras despesas necessárias para deslocamentos só ocorrem quando a diligência for fora do estado onde a perícia foi deferida.
O perito pode incluí-las no orçamento ou solicitar verba específica de adiantamento à parte responsável pelo pagamento ou interessada na diligência e prestar conta, no ato de entrega do Laudo Pericial.
O perito poderá ainda, solicitar à parte responsável pelo pagamento que disponibilize hospedagem, transporte e alimentação, para a realização da diligência.  

(k) outros trabalhos com despesas supervenientes;24

24- Este item só ocorre, quando eventualmente no momento da estimativa, o perito necessitar agregar à estimativa valores não classificados nos itens anteriores.

62. O perito considerará, na proposta de honorários, o seguinte:

(a) Relevância e valor da causa;25

25- A relevância da causa poderá exigir que o perito participe de entrevistas e seja exposto à mídia, causando exposição da imagem publicamente.
Nestes casos, o perito deverá considerar na estimativa o tempo destinado a essa exibição.
O valor da causa impacta na estimativa tanto positivamente, quando a ação é de valor alto, quanto negativamente, quando o valor da ação é baixo, situação que exige uma redução dos honorários.

(b) Prazos para execução da perícia;26

26- Nas perícias, onde o prazo, definido pelo juiz no ato da nomeação, é diferente aos 30 dias de praxe, o perito deverá considerar a necessidade de equipe extra para adequar os trabalhos ao tempo determinado.
Nas perícias, onde o prazo é superior aos 30 dias, o perito deverá considerar as despesas necessárias a manter a equipe em atividade.

(c) Local da coleta de provas e realização da perícia.27

27- O perito acrescentará à estimativa de honorários, acréscimo decorrente das diligências, elaboração do laudo pericial e esclarecimentos fora do estado do seu domicílio.

segunda-feira, 19 de setembro de 2011

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE COMENTADAS – HONORÁRIOS PERICIAIS – ART.49 A 59



As normas brasileiras de contabilidade PP 01 do Perito estabelece os procedimentos para sua atuação.
Ocorre que o mercado é dinâmico, estabelecendo mudanças contínuas e exigindo a adaptação da norma a nova realidade.
Esse trabalho é o segundo da série tecendo comentários sobre os artigos da norma que tratam dos honorários periciais sempre objetivando diminuir a distância entre a norma e a prática do mercado.


NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC PP 01 – NORMA PROFISSIONAL DO PERITO


HONORÁRIOS
49. Na elaboração da proposta de honorários, o perito deverá considerar os seguintes fatores1: a relevância, o vulto, o risco, a complexidade, a quantidade de horas, o pessoal técnico, o prazo estabelecido, a forma de recebimento e os laudos inter profissionais, entre outros fatores.

1-       Os fatores abordados neste item são cabíveis nos estados que fizeram uma pesquisa científica sobre honorários periciais ou nos casos de trabalhos inéditos, quando o Perito não tem como encontrar trabalhos semelhantes.
Nos demais estados os honorários periciais são fixados através do valor de mercado de trabalhos paradigmas.

50. A relevância2 é entendida como a importância da perícia no contexto social e sua essencialidade para dirimir as dúvidas de caráter técnico contábil, suscitadas em demanda judicial ou extrajudicial.

2- A relevância no contexto inserido no texto tem um caráter subjetivo difícil de ser defendida nos casos de impugnação da parte.


51. O vulto3 está relacionado ao valor da causa no que se refere ao objeto da perícia; à dimensão determinada pelo volume de trabalho; e à abrangência pelas áreas de conhecimento técnico envolvidas.

3- O vulto no contexto inserido no texto tem um caráter subjetivo difícil de ser defendido nos casos de impugnação da parte.


52. O risco4 compreende a possibilidade de os honorários periciais não serem integralmente recebidos, o tempo necessário ao recebimento, bem como a antecipação das despesas necessárias à execução do trabalho. Igualmente, devem ser levadas em consideração as implicações cíveis, penais, profissionais e outras de caráter específico a que poderá estar sujeito o perito-contador.

4- O risco no contexto inserido no texto tem um caráter subjetivo difícil de ser defendido nos casos de impugnação da parte.





53. A complexidade5 está relacionada à dificuldade técnica para a realização do trabalho pericial em decorrência do grau de especialização exigido; à dificuldade em obter os elementos necessários para a fundamentação do laudo pericial contábil; e ao tempo transcorrido entre o fato a ser periciado e a realização da perícia. Deve ser considerado também o ineditismo da matéria
periciada.

5- A complexidade no contexto inserido no texto tem um caráter subjetivo difícil de ser defendida nos casos de impugnação da parte.


54. As horas estimadas para a realização de cada fase do trabalho6 é o tempo despendido para a realização da perícia, mensurado em horas trabalhadas pelo perito-contador, quando aplicável.

6- As horas estimadas e o valor hora são os itens bombardeados pelos representantes das partes quando desejam minar a estimativa de honorários do Perito.

55. O pessoal técnico7 é formado pelos auxiliares que integram a equipe de trabalho do perito-contador,  estando os mesmos sob sua orientação direta e inteira responsabilidade.

7- A responsabilidade técnica do Laudo Pericial é inteiramente do perito.
Assim, a utilização de pessoal técnico não exime o perito de responder cível e criminalmente pelos atos lesivos cometidos no Laudo Pericial.


56. O prazo determinado nas perícias judiciais8 ou contratado nas extrajudiciais deve ser levado em conta nos propostas de honorários, considerando-se eventual exigüidade do tempo que requeira dedicação exclusiva do perito contador e da sua equipe para a consecução do trabalho.

8- O artigo 421 determina que o juiz fixe no ato da nomeação do perito, o prazo para entrega do laudo, exigência criada pela lei 8.455/92.
O artigo 433 exige ainda que o laudo seja entregue em pelo menos vinte dias antes da audiência de instrução e julgamento.

57. O prazo médio habitual de liquidação9 compreende o tempo necessário para recebimento dos honorários.

9- O lapso de tempo compreendido entre a entrega do Laudo Pericial e o recebimento dos honorários não são reconhecidos pelo judiciário como tempo integrante da elaboração do Laudo Pericial.


58. A forma de reajuste10 e de parcelamento dos honorários11, se houver.

10- Os reajustes só são cabíveis se exceder o prazo de 30 dias e ainda assim, se o juiz deferir.
11- O parcelamento é optativo pelo perito, não devendo superar o tempo de elaboração do Laudo Pericial, salvo se deferido e executado antes do início da perícia.

59. Os laudos inter profissionais12 e outros inerentes ao trabalho são peças técnicas executadas por perito qualificado e habilitado na forma definida no Código de Processo Civil12a e de acordo com o Conselho Profissional ao qual estiver vinculado.

12- Os laudos inter profissionais consistem nos trabalhos técnico-científico realizados por especialistas em outras áreas de conhecimento.

12a- O artigo 429 do CPC confere ao perito poder para utilizar-se de todos os meios necessários, inclusive de instruir o laudo com plantas, desenhos fotografias e outras peças quaisquer (inclusive laudos inter profissionais).

segunda-feira, 30 de maio de 2011

DA CONSTITUIÇÃO DO PARECER TÉCNICO - Didático

O Parecer Técnico representa a oportunidade que o Assistente Técnico tem de se pronunciar sobre o Laudo Pericial.
Não posso deixar de destacar, conforme já foi constatado durante os tópicos ministrados da disciplina, que a eficácia do Parecer Técnico, isoladamente, é praticamente nula, porque o juiz vai se pautar sobre o Laudo Pericial e sobre a manifestação das partes.
Assim, o Parecer Técnico precisa ser conciso, objetivo e contundente, destacando tão somente, os pontos relevantes que o Assistente Técnico deseja criticar ou ressaltar do Laudo Pericial.
Neste contexto, passamos a examinar os pontos que, mediante pesquisa aos juízes e aos advogados representantes das partes, durante a realização da minha Dissertação de Mestrado, são imprescindíveis, para que o julgador possa se interessar em examiná-lo.


CAPA

A capa é uma petição que além de apresentar o Parecer Técnico, para o juiz, destaca, sintetizando a principal mensagem.
Assim, a capa é obrigatória no bom Parecer Técnico.

·         Endereçamento ao juiz

O Parecer Técnico é elaborado para o juiz e a ele deve ser endereçado.
O endereçamento deve conter o número da vara1 do processo, o tipo2de vara e a comarca3 e o estado4

Exemplo:

EXMO DR. JUIZ DE DIREITO DA _1_ª VARA _____2____ DA COMARCA DE ____3_______/ _4__


·         NÚMERO DO PROCESSO

A numeração deve ser extraída da capa do processo de acordo com a numeração especificada pela Vara.

·         IDENTIFICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO

O nome do Assistente Técnico, qualificação.

Exemplo: “Osmar Guimarães de Lima, Assistente Técnico do (Autor ou do Réu),...”



·         EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DA PETIÇÃO

A apresentação do Parecer Técnico e a informação direta se: CONCORDA ou NÃO CONCORDA COM O LAUDO PERICIAL.

Exemplo: “...tendo tomado conhecimento da entrega do Laudo Pericial vem, expor e solicitar o seguinte:

NÃO CONCORDA COM O LAUDO PERICIAL

Apresenta suas considerações no Parecer Técnico anexo.


·         REQUERIMENTO, LOCAL, DATA, ASSITATURA E QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Exemplo:
Termos em que,
Pede juntada.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 20xx.


Osmar Guimarães de Lima
Contador -CRC/RJ 64.867/O-5
Perito do Juízo


·         TÍTULO DO TRABALHO

O Assistente Técnico deve identificar de forma clara e destacada o título do seu trabalho, para evitar confusão com o Parecer Técnico do Assistente Técnico da parte contrária ou com o Laudo Pericial.

Exemplo:

PARECER TÉCNICO


·         CONSIDERAÇÕES INICIAIS

As Considerações Iniciais são utilizadas no Parecer Técnico apenas se:
o        Houver alguma informação FUNDAMENTAL, para criticar no Laudo Pericial;
o        Houver alguma informação FUNDAMENTAL, para destacar no Laudo Pericial;
o         Quando, o Laudo Pericial foi elaborado sem a formulação de quesitos;
o        Quando o Parecer Técnico estiver longo proveniente de muitas impugnações ao Laudo Pericial.

Assim, as Considerações Iniciais não são obrigatórias na confecção do Laudo Pericial.

Principais itens utilizados no Parecer Técnico:


o        DAS DILIGÊNCIAS
Deve ser informado qualquer procedimento atípico ocorrido durante a realização das diligências.
Exemplo: ausência do Assistente ou do Perito, pessoas ausentes, para prestar depoimento, interferência de terceiros estranhos à perícia, presença de terceiros estranhos à perícia, impossibilidade de acesso á dependência necessária, para realização dos trabalhos, documentos não apresentados à perícia.

o        DA QUESITAÇÃO
Deve ser informada anormalidade nos quesitos formulados pelas partes.
Exemplo: quesitos repetidos, quesitos sem numeração; numeração faltante, ausência de quesitos pelas partes.

·         QUESITAÇÃO

No Parecer Técnico são transcritos somente os quesitos que se destinam a criticar ou a destacar.
Os quesitos devem ser transcritos na forma apresentada.
Não é possível alterar, acrescentar ou retirar qualquer palavra do texto, sob pena de torná-lo inválido.
As considerações do Assistente Técnico, aos quesitos que serão destacados no Parecer Técnico, devem ser apresentadas na mesma ordem do Laudo Pericial.
O início de cada quesitação deve ser destacada, informando a página do processo onde se localiza os quesitos apresentados.
No formato, as considerações do Assistente Técnico aos quesitos selecionados devem ser destacadas das perguntas, para que o leitor tenha facilidade de identificá-las.
Utiliza-se destacar em negrito a pergunta ou a consideração do Assistente Técnico.
As respostas devem concisas, diretas e contundentes, permitindo ao leitor uma conclusão imediata da informação.


Exemplo:
QUESITOS DO RÉU (FLS. 186)

QUESITO 5 – Em caso afirmativo, o cliente fez uso do seu direito apresentado a documentação completa exigida pela Caixa para comprovação dos índices de aumentos salariais? A Caixa fez os cálculos e implantou os índices apurados?
CONSIDERAÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO:
 A resposta do Laudo Pericial não está objetiva.
A ausência de comprovante demonstra de forma inequívoca que a autora não fez qualquer pedido de revisão das prestações.

QUESITO 9 – De acordo com os dispositivos legais: Como foram reajustadas as prestações dos mutuários cadastrados como Autônomo/Profissionais Liberais sem vínculo empregatício.
CONSIDERAÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO:
O réu não solicitou a categoria profissional do autor, e sim, como foram reajustadas as prestações dos mutuários cadastrados como Autônomo/Profissionais Liberais sem vínculo empregatício.
Neste sentido, cabe ao perito responder objetivamente ao indagado.

·         CONSIDERAÇÕES FINAIS
No Parecer Técnico, as Considerações Finais só são utilizadas se forem fundamentais para o Parecer Técnico.

Assim, os destaques são para os principais itens já apresentados nos laudos.
Exemplo:
Síntese das considerações do Assistente Técnico aos quesitos, resumo sintético dos cálculos analíticos apresentados no Parecer Técnico.
As Considerações Finais não são obrigatórias na confecção do Parecer Técnico.


·         REQUERIMENTO, LOCAL, DATA, ASSITATURA E QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Exemplo:

Termos em que,
Pede juntada.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 20xx.

DA CONSTITUIÇÃO DO LAUDO PERICIAL - Didático

CAPA

A capa é uma petição que apresenta o Laudo Pericial.
Apesar de não obrigatória, a capa além de apresentar o Laudo Pericial é muito utilizada pelos peritos, para requerer a expedição de Mandado de Pagamento ( alvará ) dos honorários periciais.
·         Endereçamento ao juiz

O Laudo Pericial é elaborado para o juiz e a ele deve ser endereçado.
O endereçamento deve conter o número da vara1 do processo, o tipo2de vara e a comarca3 e o estado4

Exemplo:

EXMO DR. JUIZ DE DIREITO DA _1_ª VARA _____2____ DA COMARCA DE ____3_______/ _4__


·         NÚMERO DO PROCESSO

A numeração deve ser extraída da capa do processo de acordo com a numeração especificada pel Vara.
A numeração única estabelecida pela Resolução nº 65, de 16/12/2008 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), está em processo de substituição a numeração atual, já sendo utilizada em diversos segmentos da Justiça. Exemplo de numeração: Processo: 2002.51.01.020838-6

“Art. 1º Fica instituída a numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário, observada a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de 6 (seis) campos obrigatórios, nos termos da tabela padronizada constante dos Anexos I a VII desta Resolução.
§ 1º O campo (NNNNNNN), com 7 (sete) dígitos, identifica o número seqüencial do processo por unidade de origem (OOOO), a ser reiniciado a cada ano, facultada a utilização de funcionalidade que oculte a visibilidade dos zeros à esquerda e/ou torne desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo.
§ 1º-A Faculta-se à Justiça dos Estados e à do Distrito Federal e Territórios vincular o campo (NNNNNNN) ao campo tribunal (TR), desde que tal vinculação se dê para todos os órgãos jurisdicionais de 1º e 2º graus abrangidos pelo tribunal optante, comunicando-se sua opção ao Conselho Nacional de Justiça (NR)[1]. (Parágrafo acrescentado pelo ATO 200910000066999, julgado na 95ª Sessão Ordinária, em 24 de novembro de 2009.)
§ 2º O campo (DD), com 2 (dois) dígitos, identifica o dígito verificador, cujo cálculo de verificação deve ser efetuado pela aplicação do algoritmo Módulo 97 Base 10, conforme Norma ISO 7064:2003, nos termos das instruções constantes do Anexo VIII desta Resolução.
§ 3º O campo (AAAA), com 4 (quatro) dígitos, identifica o ano do ajuizamento do processo.
§ 4º O campo (J), com 1 (um) dígito, identifica o órgão ou segmento do Poder Judiciário, observada a seguinte correspondência:
I – Supremo Tribunal Federal: 1 (um);
II – Conselho Nacional de Justiça: 2 (dois);
III – Superior Tribunal de Justiça: 3 (três);
IV - Justiça Federal: 4 (quatro);
V - Justiça do Trabalho: 5 (cinco);
VI - Justiça Eleitoral: 6 (seis);
VII - Justiça Militar da União: 7 (sete);
VIII - Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios: 8 (oito);
IX - Justiça Militar Estadual: 9 (nove).
§ 5º O campo (TR), com 2 (dois) dígitos, identifica o tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário e, na Justiça Militar da União, a Circunscrição Judiciária, observando-se:
I – nos processos originários do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Militar, o campo (TR) deve ser preenchido com zero;
II – nos processos originários do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o campo (TR) deve ser preenchido com o número 90 (noventa);
III – nos processos da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais devem ser identificados no campo (TR) pelos números 01 a 05, observadas as respectivas regiões;
IV – nos processos da Justiça do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho devem ser identificados no campo (TR) pelos números01 a 24, observadas as respectivas regiões;
V – nos processos da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais devem ser identificados no campo (TR) pelos números 01 a 27, observados os Estados da Federação, em ordem alfabética;
VI – nos processos da Justiça Militar da União, as Circunscrições Judiciárias Militares devem ser identificadas no campo (TR) pelos números 01 a 12, observada a subdivisão vigente;
VII – nos processos da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais de Justiça devem ser identificados no campo (TR) pelos números 01 a 27, observados os Estados da Federação e o Distrito Federal, em ordem alfabética;
VIII – nos processos da Justiça Militar Estadual, os Tribunais Militares dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo devem ser identificados no campo (TR) pelos números 13, 21 e 26, respectivamente, cumprida a ordem alfabética de que tratam os incisos V e VII;
§ 6º O campo (OOOO), com 4 (quatro) dígitos, identifica a unidade de origem do processo, observadas as estruturas administrativas dos segmentos do Poder Judiciário e as seguintes diretrizes:
I – os tribunais devem codificar as suas respectivas unidades de origem do processo no primeiro grau de jurisdição (OOOO) com utilização dos números 0001 (um) a 8999 (oito mil, novecentos e noventa e nove), observando-se:
a) na Justiça Federal, as subseções judiciárias;
b) na Justiça do Trabalho, as varas do trabalho;
c) na Justiça Eleitoral, as zonas eleitorais;
d) na Justiça Militar da União, as auditorias militares;
e) na Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os foros de tramitação;
f) na Justiça Militar Estadual, as auditorias militares.
II - na Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, entende-se por foro de tramitação a sede física (fórum) onde funciona o órgão judiciário responsável pela tramitação do processo, ainda que haja mais de uma sede na mesma comarca e mais de um órgão judiciário na mesma sede;
III - nos processos de competência originária dos tribunais, o campo (OOOO) deve ser preenchido com zero, facultada a utilização de funcionalidade que oculte a sua visibilidade e/ou torne desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo;
IV - nos processos de competência originária das turmas recursais, o primeiro algarismo do campo (OOOO) deve ser preenchido com o número 9 (nove), facultada a utilização dos demais campos para a identificação específica da turma recursal responsável pela tramitação do processo;
V - até 30 de junho de 2009, os tribunais devem encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça, preferencialmente por meio eletrônico, relação das suas unidades de origem do processo (OOOO), com os respectivos códigos;
VI – a relação de que trata o inciso anterior deve ser atualizada pelos tribunais sempre que ocorrerem acréscimos ou alterações;
VII – os tribunais devem disponibilizar a relação das unidades de origem do processo (OOOO) nos seus respectivos sítios na rede mundial de computadores (internet).”


·         IDENTIFICAÇÃO DO PERITO

O nome do Perito, qualificação.

Exemplo: “Osmar Guimarães de Lima, Perito do Juízo,...”



·         EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DA PETIÇÃO

A apresentação do Laudo Pericial e quando desejar o pedido de expedição do Mandado de Pagamento.

Exemplo: “,...honradamente nomeado nos autos da ação em epígrafe, tendo concluído o seu LAUDO PERICIAL, vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, solicitar o que se segue:

1.      Juntada do Laudo Pericial, para que produza os efeitos de direito;
2.      Expedição do Mandado de Pagamento do depósito de fls.__, no valor de R$_________ com os acréscimo legais.”


·         REQUERIMENTO, LOCAL, DATA, ASSITATURA E QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Exemplo:
Termos em que,
Pede juntada.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 20xx.


Osmar Guimarães de Lima
Contador -CRC/RJ 64.867/O-5
Perito do Juízo


Na hipótese do Perito optar pela não utilização da capa, deverá então iniciar o Laudo Pericial endereçando ao juiz.

LAUDO PERICIAL SEM A CAPA


·         Endereçamento ao juiz

O Laudo Pericial é elaborado para o juiz e a ele deve ser endereçado.
O endereçamento deve conter o número da vara1 do processo, o tipo2de vara e a comarca3 e o estado4

Exemplo:

EXMO DR. JUIZ DE DIREITO DA _1_ª VARA _____2____ DA COMARCA DE ____3_______/ _4__


·         TÍTULO DO TRABALHO

O perito deve identificar de forma clara e destacada o título do seu trabalho, para evitar confusão com os Pareceres Técnicos dos Assistentes Técnicos das partes.

Exemplo:

LAUDO PERICIAL


·         CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Nas Considerações Iniciais são registradas todas as informações importantes, para entendimento do restante do Laudo Pericial.
Assim, os destaques são para os principais itens a serem utilizados nos laudos.
As Considerações Iniciais não são obrigatórias na confecção do Laudo Pericial.

o        SÍNTESE DA INICIAL
Na Síntese da Inicial é elaborado um resumo dos fatos narrados na petição inicial e dos pedidos pleiteados.
O resumo permite ao leitor do laudo entender a petição inicial, nos elementos essenciais à Perícia Contábil, sem necessitar recorrer ao processo, muitas vezes indisponível, para as partes, em virtude do prazo comum às partes, para manifestação.

o        SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Na Síntese da Contestação é elaborado um resumo dos fatos narrados na contestação.
O resumo permite ao leitor do laudo entender a contestação, nos elementos essenciais à Perícia Contábil, sem necessitar recorrer ao processo, muitas vezes indisponível, para as partes, em virtude do prazo comum às partes, para manifestação.

o        DAS DILIGÊNCIAS
Deve ser informado qualquer procedimento atípico ocorrido durante a realização das diligências.
Exemplo: ausência dos Assistentes, pessoas ausentes, para prestar depoimento, interferência de terceiros estranhos à perícia, presença de terceiros estranhos à perícia, impossibilidade de acesso á dependência necessária, para realização dos trabalhos, documentos não apresentados à perícia.

o        DA QUESITAÇÃO
Deve ser informada anormalidade nos quesitos formulados pelas partes.
Exemplo: quesitos repetidos, quesitos sem numeração; numeração faltante, ausência de quesitos pelas partes.

·         QUESITAÇÃO

Os quesitos devem ser transcritos na forma apresentada.
Não é possível alterar, acrescentar ou retirar qualquer palavra do texto, sob pena de torná-lo inválido.
Os quesitos devem todos respondidos na ordem apresentada, preferencialmente, começando pelos formulados pelo Juiz, após os formulados pelo Autor e terminando pelos do Réu.
A ausência de resposta em qualquer quesito implicará no laudo inconcluso.
O início de cada quesitação deve ser destacada, informando a página do processo onde se localiza os quesitos apresentados.
No formato, a resposta ao quesito deve ser destacada da pergunta, para que o leitor tenha facilidade de identificá-la.
Utiliza-se destacar em negrito a pergunta ou a resposta.
As respostas devem ser impessoais, evitando os comentários pessoais do perito.

Exemplo:
QUESITOS DO AUTOR (FLS.138/140)

QUESITO 1 - Queira o Sr. Perito confirmar: no Contrato de Financiamento consta a origem do saldo devedor? Essa origem é oriunda do contrato de empréstimo concedido para a COOPERATIVA HABITACIONAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DO RIO DE JANEIRO- CHRIS-RIO pela CEF?
RESPOSTA:
Não foram localizadas no contrato anexado aos autos às fls. 16/26 dos autos, cláusulas estabelecendo que a origem do saldo devedor é um contrato de empréstimo concedido para a Cooperativa Habitacional de Integração Social do Rio de Janeiro.

·         CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nas Considerações Finais são registradas todas as informações importantes, para entendimento das partes anteriores do Laudo Pericial.
Assim, os destaques são para os principais itens já apresentados nos laudos.
Exemplo:
Síntese das respostas aos quesitos, resumo sintético dos cálculos analíticos apresentados no laudo.
As Considerações Finais não são obrigatórias na confecção do Laudo Pericial.

·         ENCERAMENTO
O encerramento é um fechamento do Laudo Pericial com o objetivo de permitir ao leitor a percepção que o laudo pericial foi concluído.

Exemplo:
“Com as nossas homenagens, a esse MM. Juízo,  encerramos os trabalhos, com certeza de cumprimento da missão que nos foi confiada, continuando à disposição de VOSSA EXCELÊNCIA, e das partes envolvidas para esclarecer as dúvidas que possam surgir do entendimento do presente LAUDO PERICIAL.”

·         REQUERIMENTO, LOCAL, DATA, ASSITATURA E QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Exemplo:

Termos em que,
Pede juntada.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 20xx.