segunda-feira, 30 de maio de 2011

DA CONSTITUIÇÃO DO PARECER TÉCNICO - Didático

O Parecer Técnico representa a oportunidade que o Assistente Técnico tem de se pronunciar sobre o Laudo Pericial.
Não posso deixar de destacar, conforme já foi constatado durante os tópicos ministrados da disciplina, que a eficácia do Parecer Técnico, isoladamente, é praticamente nula, porque o juiz vai se pautar sobre o Laudo Pericial e sobre a manifestação das partes.
Assim, o Parecer Técnico precisa ser conciso, objetivo e contundente, destacando tão somente, os pontos relevantes que o Assistente Técnico deseja criticar ou ressaltar do Laudo Pericial.
Neste contexto, passamos a examinar os pontos que, mediante pesquisa aos juízes e aos advogados representantes das partes, durante a realização da minha Dissertação de Mestrado, são imprescindíveis, para que o julgador possa se interessar em examiná-lo.


CAPA

A capa é uma petição que além de apresentar o Parecer Técnico, para o juiz, destaca, sintetizando a principal mensagem.
Assim, a capa é obrigatória no bom Parecer Técnico.

·         Endereçamento ao juiz

O Parecer Técnico é elaborado para o juiz e a ele deve ser endereçado.
O endereçamento deve conter o número da vara1 do processo, o tipo2de vara e a comarca3 e o estado4

Exemplo:

EXMO DR. JUIZ DE DIREITO DA _1_ª VARA _____2____ DA COMARCA DE ____3_______/ _4__


·         NÚMERO DO PROCESSO

A numeração deve ser extraída da capa do processo de acordo com a numeração especificada pela Vara.

·         IDENTIFICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO

O nome do Assistente Técnico, qualificação.

Exemplo: “Osmar Guimarães de Lima, Assistente Técnico do (Autor ou do Réu),...”



·         EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DA PETIÇÃO

A apresentação do Parecer Técnico e a informação direta se: CONCORDA ou NÃO CONCORDA COM O LAUDO PERICIAL.

Exemplo: “...tendo tomado conhecimento da entrega do Laudo Pericial vem, expor e solicitar o seguinte:

NÃO CONCORDA COM O LAUDO PERICIAL

Apresenta suas considerações no Parecer Técnico anexo.


·         REQUERIMENTO, LOCAL, DATA, ASSITATURA E QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Exemplo:
Termos em que,
Pede juntada.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 20xx.


Osmar Guimarães de Lima
Contador -CRC/RJ 64.867/O-5
Perito do Juízo


·         TÍTULO DO TRABALHO

O Assistente Técnico deve identificar de forma clara e destacada o título do seu trabalho, para evitar confusão com o Parecer Técnico do Assistente Técnico da parte contrária ou com o Laudo Pericial.

Exemplo:

PARECER TÉCNICO


·         CONSIDERAÇÕES INICIAIS

As Considerações Iniciais são utilizadas no Parecer Técnico apenas se:
o        Houver alguma informação FUNDAMENTAL, para criticar no Laudo Pericial;
o        Houver alguma informação FUNDAMENTAL, para destacar no Laudo Pericial;
o         Quando, o Laudo Pericial foi elaborado sem a formulação de quesitos;
o        Quando o Parecer Técnico estiver longo proveniente de muitas impugnações ao Laudo Pericial.

Assim, as Considerações Iniciais não são obrigatórias na confecção do Laudo Pericial.

Principais itens utilizados no Parecer Técnico:


o        DAS DILIGÊNCIAS
Deve ser informado qualquer procedimento atípico ocorrido durante a realização das diligências.
Exemplo: ausência do Assistente ou do Perito, pessoas ausentes, para prestar depoimento, interferência de terceiros estranhos à perícia, presença de terceiros estranhos à perícia, impossibilidade de acesso á dependência necessária, para realização dos trabalhos, documentos não apresentados à perícia.

o        DA QUESITAÇÃO
Deve ser informada anormalidade nos quesitos formulados pelas partes.
Exemplo: quesitos repetidos, quesitos sem numeração; numeração faltante, ausência de quesitos pelas partes.

·         QUESITAÇÃO

No Parecer Técnico são transcritos somente os quesitos que se destinam a criticar ou a destacar.
Os quesitos devem ser transcritos na forma apresentada.
Não é possível alterar, acrescentar ou retirar qualquer palavra do texto, sob pena de torná-lo inválido.
As considerações do Assistente Técnico, aos quesitos que serão destacados no Parecer Técnico, devem ser apresentadas na mesma ordem do Laudo Pericial.
O início de cada quesitação deve ser destacada, informando a página do processo onde se localiza os quesitos apresentados.
No formato, as considerações do Assistente Técnico aos quesitos selecionados devem ser destacadas das perguntas, para que o leitor tenha facilidade de identificá-las.
Utiliza-se destacar em negrito a pergunta ou a consideração do Assistente Técnico.
As respostas devem concisas, diretas e contundentes, permitindo ao leitor uma conclusão imediata da informação.


Exemplo:
QUESITOS DO RÉU (FLS. 186)

QUESITO 5 – Em caso afirmativo, o cliente fez uso do seu direito apresentado a documentação completa exigida pela Caixa para comprovação dos índices de aumentos salariais? A Caixa fez os cálculos e implantou os índices apurados?
CONSIDERAÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO:
 A resposta do Laudo Pericial não está objetiva.
A ausência de comprovante demonstra de forma inequívoca que a autora não fez qualquer pedido de revisão das prestações.

QUESITO 9 – De acordo com os dispositivos legais: Como foram reajustadas as prestações dos mutuários cadastrados como Autônomo/Profissionais Liberais sem vínculo empregatício.
CONSIDERAÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO:
O réu não solicitou a categoria profissional do autor, e sim, como foram reajustadas as prestações dos mutuários cadastrados como Autônomo/Profissionais Liberais sem vínculo empregatício.
Neste sentido, cabe ao perito responder objetivamente ao indagado.

·         CONSIDERAÇÕES FINAIS
No Parecer Técnico, as Considerações Finais só são utilizadas se forem fundamentais para o Parecer Técnico.

Assim, os destaques são para os principais itens já apresentados nos laudos.
Exemplo:
Síntese das considerações do Assistente Técnico aos quesitos, resumo sintético dos cálculos analíticos apresentados no Parecer Técnico.
As Considerações Finais não são obrigatórias na confecção do Parecer Técnico.


·         REQUERIMENTO, LOCAL, DATA, ASSITATURA E QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Exemplo:

Termos em que,
Pede juntada.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 20xx.

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