Esta é seguramente a pergunta que mais recebo dos colegas Contadores.
A resposta poderia ser simplória: basta conhecer um juiz, se o Contador deseja ingressar como perito ou um advogado militante, se o Contador deseja atuar como Assistente Técnico da parte.
A resposta, porém não estaria completa, porque se é fato que somente o juiz nomeia o Perito, e o advogado indica o Assistente Técnico, também é fato que a sua escolha advém de várias fontes de informações que influenciam o juiz e o advogado responsáveis pela escolha e, portanto, são importantes de serem considerados e analisados.
Na perícia contábil, no núcleo do poder encontra-se o juiz responsável pela nomeação do perito.
Em torno do juiz encontram-se servidores públicos do cartório que exercem profissionalmente uma influência sobre o juiz, apresentando informações sobre os peritos relativos ao relacionamento com o cartório, qualidade do conteúdo do laudo, pontualidade no cumprimento dos prazos processuais e estética dos laudos.
As críticas ou elogios dos servidores do cartório balizam para o juiz o desempenho do perito.
Os servidores também sugerem ao juiz, principalmente se for juiz substituto, nomes de peritos para nomeação, abrindo oportunidade para novos contadores.
Assim, conhecer funcionários de cartório, principalmente escrivão e diretores de cartório são importantes, para quem deseja ingressar na área pericial.
Na terceira faixa do poder estão os parentes do juiz, que por laços de sangue gozam da confiança do juiz e, portanto, podem sugerir ou apresentar nomes para nomeações.
Na quarta faixa estão os amigos do juiz, os amigos são de variais origens desde os de infância que cresceram até os adquiridos através do convívio social seja no clube, na instituição religiosa até os da prática de esportes.
Assim, está atento e selecionar locais freqüentados pelo juiz é uma boa estratégia para quem deseja ingressar na área pericial.
Além do aspecto de conhecer pessoas e lugares que exercem influência sobre a escolha do juiz, o marketing pessoal também é muito importante.
O pretendente precisa manter de posse cartões de visita sempre atualizados com os dados fundamentais para nomeação do perito: nome completo, formação técnica, número da inscrição no conselho de classe, endereço completo e telefones residencial, comercial e celular. É importante que o pretendente saiba que na hora da nomeação o juiz aproveitará o reduzido tempo para nomear aqueles que dispuserem dos dados mais completos.
Cuidado com a identidade visual, cartões de boa imagem, preferencialmente com logomarca, personalizados causam boa impressão ao juiz.
O currículo do perito também ajuda na hora da opção por este ou aquele perito, prevalecendo o mais bem qualificado.
As normas brasileiras de contabilidade fazem referência à educação continuada como obrigação para os peritos, mas ainda não houve a regulamentação e implantação dos cursos.
No Rio de Janeiro, a justiça criou cadastros para controlar as atividades dos peritos.
Na justiça do trabalho, existe um cadastro de peritos, cuja indicação deve ser obrigatoriamente feita pelo juiz de primeiro grau e uma vez integrante, vale para todo o território nacional. Da mesma forma, o cadastro da justiça federal abrange todo o território nacional e também necessita da indicação do juiz singular.
Finalmente, do cadastro da justiça estadual, os pretendentes pode se qualificar mediante participação em curso de formação da justiça, como condição básica para ingresso no cadastro de peritos.
Na justiça estadual o cadastro só é válido dentro do âmbito estadual não se estendendo sobre os demais estados da federação.
No caso da justiça estadual, o cadastro é específico para ter acesso a perícia onde ocorreu pedido de gratuidade de justiça.
A justiça estadual possui uma ajuda de custo de R$350,00, cuja devolução pode ou não ser devolvida deforma simples ou em dobro, de acordo com o ajuste final dos honorários ao término do processo judicial.
O ingresso na área através do cadastro da justiça estadual constitui sem dúvidas a forma mais simples e direta, propiciando o contato direto com o juiz.
Outra forma também direta do pretendente a perito mostrar seu trabalho e sua capacidade é através da assistência técnica, de acordo com o artigo 435 do CPC, nos pedidos de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz a intimação do perito e do assistente técnico a comparecer á audiência par prestar as informações desejadas, neste caso, o assistente técnico fica em contato direto com o juiz, podendo ao término da seção oferecer seu currículo e cartão de visita e se disponibilizar para nomeações.
Como podemos verificar, as oportunidades existem, exigindo do pretendente a iniciativa para provocá-la.
Excelente!
ResponderExcluiròtimo
ResponderExcluirSe quiserem se cadastrar no blog, você receberá aviso quando for postado novos artigos.
ExcluirObrigado por acompanhar o blog.
Excelente explicação!
ExcluirBom dia!!! Achei muito interessante e bem explicado.
ResponderExcluirTenho interesse em me tornar um Perito Contador. Sinto, que seja uma vocação.
Abraços
Michel Figueiredo Maia
mas para me tornar Perito Contador eu preciso ter alguma especialização? ou só a faculdade de ciências contabéis basta?
ResponderExcluirTenho interesse em ser perita contábil mas como me formei ano passado e não tenho experiencia, tenho tido dificuldade em conseguir nomeação.
ResponderExcluirTem alguma dica para mim?
Abraços.
Dicas importantes no dia a dia dos futuros peritos.
ResponderExcluirDicas importantes no dia a dia dos futuros peritos.
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