segunda-feira, 30 de maio de 2011

DA CONSTITUIÇÃO DO PARECER TÉCNICO - Didático

O Parecer Técnico representa a oportunidade que o Assistente Técnico tem de se pronunciar sobre o Laudo Pericial.
Não posso deixar de destacar, conforme já foi constatado durante os tópicos ministrados da disciplina, que a eficácia do Parecer Técnico, isoladamente, é praticamente nula, porque o juiz vai se pautar sobre o Laudo Pericial e sobre a manifestação das partes.
Assim, o Parecer Técnico precisa ser conciso, objetivo e contundente, destacando tão somente, os pontos relevantes que o Assistente Técnico deseja criticar ou ressaltar do Laudo Pericial.
Neste contexto, passamos a examinar os pontos que, mediante pesquisa aos juízes e aos advogados representantes das partes, durante a realização da minha Dissertação de Mestrado, são imprescindíveis, para que o julgador possa se interessar em examiná-lo.


CAPA

A capa é uma petição que além de apresentar o Parecer Técnico, para o juiz, destaca, sintetizando a principal mensagem.
Assim, a capa é obrigatória no bom Parecer Técnico.

·         Endereçamento ao juiz

O Parecer Técnico é elaborado para o juiz e a ele deve ser endereçado.
O endereçamento deve conter o número da vara1 do processo, o tipo2de vara e a comarca3 e o estado4

Exemplo:

EXMO DR. JUIZ DE DIREITO DA _1_ª VARA _____2____ DA COMARCA DE ____3_______/ _4__


·         NÚMERO DO PROCESSO

A numeração deve ser extraída da capa do processo de acordo com a numeração especificada pela Vara.

·         IDENTIFICAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO

O nome do Assistente Técnico, qualificação.

Exemplo: “Osmar Guimarães de Lima, Assistente Técnico do (Autor ou do Réu),...”



·         EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DA PETIÇÃO

A apresentação do Parecer Técnico e a informação direta se: CONCORDA ou NÃO CONCORDA COM O LAUDO PERICIAL.

Exemplo: “...tendo tomado conhecimento da entrega do Laudo Pericial vem, expor e solicitar o seguinte:

NÃO CONCORDA COM O LAUDO PERICIAL

Apresenta suas considerações no Parecer Técnico anexo.


·         REQUERIMENTO, LOCAL, DATA, ASSITATURA E QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Exemplo:
Termos em que,
Pede juntada.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 20xx.


Osmar Guimarães de Lima
Contador -CRC/RJ 64.867/O-5
Perito do Juízo


·         TÍTULO DO TRABALHO

O Assistente Técnico deve identificar de forma clara e destacada o título do seu trabalho, para evitar confusão com o Parecer Técnico do Assistente Técnico da parte contrária ou com o Laudo Pericial.

Exemplo:

PARECER TÉCNICO


·         CONSIDERAÇÕES INICIAIS

As Considerações Iniciais são utilizadas no Parecer Técnico apenas se:
o        Houver alguma informação FUNDAMENTAL, para criticar no Laudo Pericial;
o        Houver alguma informação FUNDAMENTAL, para destacar no Laudo Pericial;
o         Quando, o Laudo Pericial foi elaborado sem a formulação de quesitos;
o        Quando o Parecer Técnico estiver longo proveniente de muitas impugnações ao Laudo Pericial.

Assim, as Considerações Iniciais não são obrigatórias na confecção do Laudo Pericial.

Principais itens utilizados no Parecer Técnico:


o        DAS DILIGÊNCIAS
Deve ser informado qualquer procedimento atípico ocorrido durante a realização das diligências.
Exemplo: ausência do Assistente ou do Perito, pessoas ausentes, para prestar depoimento, interferência de terceiros estranhos à perícia, presença de terceiros estranhos à perícia, impossibilidade de acesso á dependência necessária, para realização dos trabalhos, documentos não apresentados à perícia.

o        DA QUESITAÇÃO
Deve ser informada anormalidade nos quesitos formulados pelas partes.
Exemplo: quesitos repetidos, quesitos sem numeração; numeração faltante, ausência de quesitos pelas partes.

·         QUESITAÇÃO

No Parecer Técnico são transcritos somente os quesitos que se destinam a criticar ou a destacar.
Os quesitos devem ser transcritos na forma apresentada.
Não é possível alterar, acrescentar ou retirar qualquer palavra do texto, sob pena de torná-lo inválido.
As considerações do Assistente Técnico, aos quesitos que serão destacados no Parecer Técnico, devem ser apresentadas na mesma ordem do Laudo Pericial.
O início de cada quesitação deve ser destacada, informando a página do processo onde se localiza os quesitos apresentados.
No formato, as considerações do Assistente Técnico aos quesitos selecionados devem ser destacadas das perguntas, para que o leitor tenha facilidade de identificá-las.
Utiliza-se destacar em negrito a pergunta ou a consideração do Assistente Técnico.
As respostas devem concisas, diretas e contundentes, permitindo ao leitor uma conclusão imediata da informação.


Exemplo:
QUESITOS DO RÉU (FLS. 186)

QUESITO 5 – Em caso afirmativo, o cliente fez uso do seu direito apresentado a documentação completa exigida pela Caixa para comprovação dos índices de aumentos salariais? A Caixa fez os cálculos e implantou os índices apurados?
CONSIDERAÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO:
 A resposta do Laudo Pericial não está objetiva.
A ausência de comprovante demonstra de forma inequívoca que a autora não fez qualquer pedido de revisão das prestações.

QUESITO 9 – De acordo com os dispositivos legais: Como foram reajustadas as prestações dos mutuários cadastrados como Autônomo/Profissionais Liberais sem vínculo empregatício.
CONSIDERAÇÕES DO ASSISTENTE TÉCNICO:
O réu não solicitou a categoria profissional do autor, e sim, como foram reajustadas as prestações dos mutuários cadastrados como Autônomo/Profissionais Liberais sem vínculo empregatício.
Neste sentido, cabe ao perito responder objetivamente ao indagado.

·         CONSIDERAÇÕES FINAIS
No Parecer Técnico, as Considerações Finais só são utilizadas se forem fundamentais para o Parecer Técnico.

Assim, os destaques são para os principais itens já apresentados nos laudos.
Exemplo:
Síntese das considerações do Assistente Técnico aos quesitos, resumo sintético dos cálculos analíticos apresentados no Parecer Técnico.
As Considerações Finais não são obrigatórias na confecção do Parecer Técnico.


·         REQUERIMENTO, LOCAL, DATA, ASSITATURA E QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Exemplo:

Termos em que,
Pede juntada.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 20xx.

DA CONSTITUIÇÃO DO LAUDO PERICIAL - Didático

CAPA

A capa é uma petição que apresenta o Laudo Pericial.
Apesar de não obrigatória, a capa além de apresentar o Laudo Pericial é muito utilizada pelos peritos, para requerer a expedição de Mandado de Pagamento ( alvará ) dos honorários periciais.
·         Endereçamento ao juiz

O Laudo Pericial é elaborado para o juiz e a ele deve ser endereçado.
O endereçamento deve conter o número da vara1 do processo, o tipo2de vara e a comarca3 e o estado4

Exemplo:

EXMO DR. JUIZ DE DIREITO DA _1_ª VARA _____2____ DA COMARCA DE ____3_______/ _4__


·         NÚMERO DO PROCESSO

A numeração deve ser extraída da capa do processo de acordo com a numeração especificada pel Vara.
A numeração única estabelecida pela Resolução nº 65, de 16/12/2008 da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), está em processo de substituição a numeração atual, já sendo utilizada em diversos segmentos da Justiça. Exemplo de numeração: Processo: 2002.51.01.020838-6

“Art. 1º Fica instituída a numeração única de processos no âmbito do Poder Judiciário, observada a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, composta de 6 (seis) campos obrigatórios, nos termos da tabela padronizada constante dos Anexos I a VII desta Resolução.
§ 1º O campo (NNNNNNN), com 7 (sete) dígitos, identifica o número seqüencial do processo por unidade de origem (OOOO), a ser reiniciado a cada ano, facultada a utilização de funcionalidade que oculte a visibilidade dos zeros à esquerda e/ou torne desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo.
§ 1º-A Faculta-se à Justiça dos Estados e à do Distrito Federal e Territórios vincular o campo (NNNNNNN) ao campo tribunal (TR), desde que tal vinculação se dê para todos os órgãos jurisdicionais de 1º e 2º graus abrangidos pelo tribunal optante, comunicando-se sua opção ao Conselho Nacional de Justiça (NR)[1]. (Parágrafo acrescentado pelo ATO 200910000066999, julgado na 95ª Sessão Ordinária, em 24 de novembro de 2009.)
§ 2º O campo (DD), com 2 (dois) dígitos, identifica o dígito verificador, cujo cálculo de verificação deve ser efetuado pela aplicação do algoritmo Módulo 97 Base 10, conforme Norma ISO 7064:2003, nos termos das instruções constantes do Anexo VIII desta Resolução.
§ 3º O campo (AAAA), com 4 (quatro) dígitos, identifica o ano do ajuizamento do processo.
§ 4º O campo (J), com 1 (um) dígito, identifica o órgão ou segmento do Poder Judiciário, observada a seguinte correspondência:
I – Supremo Tribunal Federal: 1 (um);
II – Conselho Nacional de Justiça: 2 (dois);
III – Superior Tribunal de Justiça: 3 (três);
IV - Justiça Federal: 4 (quatro);
V - Justiça do Trabalho: 5 (cinco);
VI - Justiça Eleitoral: 6 (seis);
VII - Justiça Militar da União: 7 (sete);
VIII - Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios: 8 (oito);
IX - Justiça Militar Estadual: 9 (nove).
§ 5º O campo (TR), com 2 (dois) dígitos, identifica o tribunal do respectivo segmento do Poder Judiciário e, na Justiça Militar da União, a Circunscrição Judiciária, observando-se:
I – nos processos originários do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal Superior Eleitoral e do Superior Tribunal Militar, o campo (TR) deve ser preenchido com zero;
II – nos processos originários do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, o campo (TR) deve ser preenchido com o número 90 (noventa);
III – nos processos da Justiça Federal, os Tribunais Regionais Federais devem ser identificados no campo (TR) pelos números 01 a 05, observadas as respectivas regiões;
IV – nos processos da Justiça do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho devem ser identificados no campo (TR) pelos números01 a 24, observadas as respectivas regiões;
V – nos processos da Justiça Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais devem ser identificados no campo (TR) pelos números 01 a 27, observados os Estados da Federação, em ordem alfabética;
VI – nos processos da Justiça Militar da União, as Circunscrições Judiciárias Militares devem ser identificadas no campo (TR) pelos números 01 a 12, observada a subdivisão vigente;
VII – nos processos da Justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais de Justiça devem ser identificados no campo (TR) pelos números 01 a 27, observados os Estados da Federação e o Distrito Federal, em ordem alfabética;
VIII – nos processos da Justiça Militar Estadual, os Tribunais Militares dos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo devem ser identificados no campo (TR) pelos números 13, 21 e 26, respectivamente, cumprida a ordem alfabética de que tratam os incisos V e VII;
§ 6º O campo (OOOO), com 4 (quatro) dígitos, identifica a unidade de origem do processo, observadas as estruturas administrativas dos segmentos do Poder Judiciário e as seguintes diretrizes:
I – os tribunais devem codificar as suas respectivas unidades de origem do processo no primeiro grau de jurisdição (OOOO) com utilização dos números 0001 (um) a 8999 (oito mil, novecentos e noventa e nove), observando-se:
a) na Justiça Federal, as subseções judiciárias;
b) na Justiça do Trabalho, as varas do trabalho;
c) na Justiça Eleitoral, as zonas eleitorais;
d) na Justiça Militar da União, as auditorias militares;
e) na Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, os foros de tramitação;
f) na Justiça Militar Estadual, as auditorias militares.
II - na Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, entende-se por foro de tramitação a sede física (fórum) onde funciona o órgão judiciário responsável pela tramitação do processo, ainda que haja mais de uma sede na mesma comarca e mais de um órgão judiciário na mesma sede;
III - nos processos de competência originária dos tribunais, o campo (OOOO) deve ser preenchido com zero, facultada a utilização de funcionalidade que oculte a sua visibilidade e/ou torne desnecessário o seu preenchimento para a localização do processo;
IV - nos processos de competência originária das turmas recursais, o primeiro algarismo do campo (OOOO) deve ser preenchido com o número 9 (nove), facultada a utilização dos demais campos para a identificação específica da turma recursal responsável pela tramitação do processo;
V - até 30 de junho de 2009, os tribunais devem encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça, preferencialmente por meio eletrônico, relação das suas unidades de origem do processo (OOOO), com os respectivos códigos;
VI – a relação de que trata o inciso anterior deve ser atualizada pelos tribunais sempre que ocorrerem acréscimos ou alterações;
VII – os tribunais devem disponibilizar a relação das unidades de origem do processo (OOOO) nos seus respectivos sítios na rede mundial de computadores (internet).”


·         IDENTIFICAÇÃO DO PERITO

O nome do Perito, qualificação.

Exemplo: “Osmar Guimarães de Lima, Perito do Juízo,...”



·         EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS DA PETIÇÃO

A apresentação do Laudo Pericial e quando desejar o pedido de expedição do Mandado de Pagamento.

Exemplo: “,...honradamente nomeado nos autos da ação em epígrafe, tendo concluído o seu LAUDO PERICIAL, vem, respeitosamente, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA, solicitar o que se segue:

1.      Juntada do Laudo Pericial, para que produza os efeitos de direito;
2.      Expedição do Mandado de Pagamento do depósito de fls.__, no valor de R$_________ com os acréscimo legais.”


·         REQUERIMENTO, LOCAL, DATA, ASSITATURA E QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Exemplo:
Termos em que,
Pede juntada.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 20xx.


Osmar Guimarães de Lima
Contador -CRC/RJ 64.867/O-5
Perito do Juízo


Na hipótese do Perito optar pela não utilização da capa, deverá então iniciar o Laudo Pericial endereçando ao juiz.

LAUDO PERICIAL SEM A CAPA


·         Endereçamento ao juiz

O Laudo Pericial é elaborado para o juiz e a ele deve ser endereçado.
O endereçamento deve conter o número da vara1 do processo, o tipo2de vara e a comarca3 e o estado4

Exemplo:

EXMO DR. JUIZ DE DIREITO DA _1_ª VARA _____2____ DA COMARCA DE ____3_______/ _4__


·         TÍTULO DO TRABALHO

O perito deve identificar de forma clara e destacada o título do seu trabalho, para evitar confusão com os Pareceres Técnicos dos Assistentes Técnicos das partes.

Exemplo:

LAUDO PERICIAL


·         CONSIDERAÇÕES INICIAIS

Nas Considerações Iniciais são registradas todas as informações importantes, para entendimento do restante do Laudo Pericial.
Assim, os destaques são para os principais itens a serem utilizados nos laudos.
As Considerações Iniciais não são obrigatórias na confecção do Laudo Pericial.

o        SÍNTESE DA INICIAL
Na Síntese da Inicial é elaborado um resumo dos fatos narrados na petição inicial e dos pedidos pleiteados.
O resumo permite ao leitor do laudo entender a petição inicial, nos elementos essenciais à Perícia Contábil, sem necessitar recorrer ao processo, muitas vezes indisponível, para as partes, em virtude do prazo comum às partes, para manifestação.

o        SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
Na Síntese da Contestação é elaborado um resumo dos fatos narrados na contestação.
O resumo permite ao leitor do laudo entender a contestação, nos elementos essenciais à Perícia Contábil, sem necessitar recorrer ao processo, muitas vezes indisponível, para as partes, em virtude do prazo comum às partes, para manifestação.

o        DAS DILIGÊNCIAS
Deve ser informado qualquer procedimento atípico ocorrido durante a realização das diligências.
Exemplo: ausência dos Assistentes, pessoas ausentes, para prestar depoimento, interferência de terceiros estranhos à perícia, presença de terceiros estranhos à perícia, impossibilidade de acesso á dependência necessária, para realização dos trabalhos, documentos não apresentados à perícia.

o        DA QUESITAÇÃO
Deve ser informada anormalidade nos quesitos formulados pelas partes.
Exemplo: quesitos repetidos, quesitos sem numeração; numeração faltante, ausência de quesitos pelas partes.

·         QUESITAÇÃO

Os quesitos devem ser transcritos na forma apresentada.
Não é possível alterar, acrescentar ou retirar qualquer palavra do texto, sob pena de torná-lo inválido.
Os quesitos devem todos respondidos na ordem apresentada, preferencialmente, começando pelos formulados pelo Juiz, após os formulados pelo Autor e terminando pelos do Réu.
A ausência de resposta em qualquer quesito implicará no laudo inconcluso.
O início de cada quesitação deve ser destacada, informando a página do processo onde se localiza os quesitos apresentados.
No formato, a resposta ao quesito deve ser destacada da pergunta, para que o leitor tenha facilidade de identificá-la.
Utiliza-se destacar em negrito a pergunta ou a resposta.
As respostas devem ser impessoais, evitando os comentários pessoais do perito.

Exemplo:
QUESITOS DO AUTOR (FLS.138/140)

QUESITO 1 - Queira o Sr. Perito confirmar: no Contrato de Financiamento consta a origem do saldo devedor? Essa origem é oriunda do contrato de empréstimo concedido para a COOPERATIVA HABITACIONAL DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DO RIO DE JANEIRO- CHRIS-RIO pela CEF?
RESPOSTA:
Não foram localizadas no contrato anexado aos autos às fls. 16/26 dos autos, cláusulas estabelecendo que a origem do saldo devedor é um contrato de empréstimo concedido para a Cooperativa Habitacional de Integração Social do Rio de Janeiro.

·         CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nas Considerações Finais são registradas todas as informações importantes, para entendimento das partes anteriores do Laudo Pericial.
Assim, os destaques são para os principais itens já apresentados nos laudos.
Exemplo:
Síntese das respostas aos quesitos, resumo sintético dos cálculos analíticos apresentados no laudo.
As Considerações Finais não são obrigatórias na confecção do Laudo Pericial.

·         ENCERAMENTO
O encerramento é um fechamento do Laudo Pericial com o objetivo de permitir ao leitor a percepção que o laudo pericial foi concluído.

Exemplo:
“Com as nossas homenagens, a esse MM. Juízo,  encerramos os trabalhos, com certeza de cumprimento da missão que nos foi confiada, continuando à disposição de VOSSA EXCELÊNCIA, e das partes envolvidas para esclarecer as dúvidas que possam surgir do entendimento do presente LAUDO PERICIAL.”

·         REQUERIMENTO, LOCAL, DATA, ASSITATURA E QUALIFICAÇÃO E INSCRIÇÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE.

Exemplo:

Termos em que,
Pede juntada.

Rio de Janeiro, 03 de agosto de 20xx.

segunda-feira, 2 de maio de 2011

Como posso me tornar um Perito Judicial?




Esta é seguramente a pergunta que mais recebo dos colegas Contadores.
A resposta poderia ser simplória: basta conhecer um juiz, se o Contador deseja ingressar como perito ou um advogado militante, se o Contador deseja atuar como Assistente Técnico da parte.

A resposta, porém não estaria completa, porque se é fato que somente o juiz nomeia o Perito, e o advogado indica o Assistente Técnico, também é fato que a sua escolha advém de várias fontes de informações que influenciam o juiz e o advogado responsáveis pela escolha e, portanto,  são importantes de serem considerados e analisados.

Na perícia contábil, no núcleo do poder encontra-se o juiz responsável pela nomeação do perito.

Em torno do juiz encontram-se  servidores públicos do cartório que exercem profissionalmente uma influência sobre o juiz, apresentando informações sobre os peritos relativos ao relacionamento com o cartório, qualidade do conteúdo do laudo, pontualidade no cumprimento dos prazos processuais e estética dos laudos.

As críticas ou elogios dos servidores do cartório balizam para o juiz o desempenho do perito.

Os servidores também sugerem ao juiz, principalmente se for juiz substituto, nomes de peritos para nomeação, abrindo oportunidade para novos contadores.

Assim, conhecer funcionários de cartório, principalmente escrivão e diretores de cartório são importantes, para quem deseja ingressar na área pericial.
Na terceira faixa do poder estão os parentes do juiz, que por laços de sangue gozam da confiança do juiz e, portanto, podem sugerir ou apresentar nomes para nomeações.

Na quarta faixa estão os amigos do juiz, os amigos são de variais origens desde os de infância que cresceram até os adquiridos através do convívio social seja no clube, na instituição religiosa até os da prática de esportes.

Assim, está atento e selecionar locais freqüentados pelo juiz é uma boa estratégia para quem deseja ingressar na área pericial.

Além do aspecto de conhecer pessoas e lugares que exercem influência sobre a escolha do juiz, o marketing pessoal também é muito importante.

O pretendente precisa manter de posse cartões de visita sempre atualizados com os dados fundamentais para nomeação do perito: nome completo, formação técnica, número da inscrição no conselho de classe, endereço completo e telefones residencial, comercial e celular. É importante que o pretendente saiba que na hora da nomeação o juiz aproveitará o reduzido tempo para nomear aqueles que dispuserem dos dados mais completos.

Cuidado com a identidade visual, cartões de boa imagem, preferencialmente com logomarca, personalizados causam boa impressão ao juiz.

O currículo do perito também ajuda na hora da opção por este ou aquele perito, prevalecendo o mais bem qualificado.

As normas brasileiras de contabilidade fazem referência à educação continuada como obrigação para os peritos, mas ainda não houve a regulamentação e implantação dos cursos.

No Rio de Janeiro, a justiça criou cadastros para controlar as atividades dos peritos.
Na justiça do trabalho, existe um cadastro de peritos, cuja indicação deve ser obrigatoriamente feita pelo juiz de primeiro grau e uma vez integrante, vale para todo o território nacional. Da mesma forma, o cadastro da justiça federal abrange todo o território nacional e também necessita da indicação do juiz singular.

Finalmente, do cadastro da justiça estadual, os pretendentes pode se qualificar mediante participação em curso de formação da justiça, como condição básica para ingresso no cadastro de peritos.
Na justiça estadual o cadastro só é válido dentro do âmbito estadual não se estendendo sobre os demais estados da federação.
No caso da justiça estadual, o cadastro é específico para ter acesso a perícia onde ocorreu pedido de gratuidade de justiça.
A justiça estadual possui uma ajuda de custo de R$350,00, cuja devolução pode ou não ser devolvida deforma simples ou em dobro, de acordo com o ajuste final dos honorários ao término do processo judicial.     
O ingresso na área através do cadastro da justiça estadual constitui sem dúvidas a forma mais simples e direta, propiciando o contato direto com o juiz.

Outra forma também direta do pretendente a perito mostrar seu trabalho e sua capacidade é através da assistência técnica, de acordo com o artigo 435 do CPC, nos pedidos de esclarecimentos, a parte requererá ao juiz a intimação do perito e do assistente técnico a comparecer á audiência par prestar as informações desejadas, neste caso, o assistente técnico fica em contato direto com o juiz, podendo ao término da seção oferecer seu currículo e cartão de visita e se disponibilizar para nomeações.
Como podemos verificar, as oportunidades existem, exigindo do pretendente a iniciativa para provocá-la.